- O que quereis é violar os direitos autorais!
- Isso não é uma ideia nova!
- Isso é só um sonho!
- É verdade que a partilha de ficheiros permite descobrir coisas pouco habituais, que já não se encontram no mercado, situadas em sítios desconhecidos ou difíceis de encontrar?
- As plataformas de partilha de ficheiros são concorrentes do Netflix, Spotify e outras plataformas de distribuição de conteúdo?
- Quereis destruir os canais de distribuição digital existentes?
- Estais contra as plataformas digitais?
- Estais contra a titularidade dos direitos?
- Estais contra os autores?
- Como deve ser distribuído o dinheiro entre autores e outros detentores de direitos?
- E se um autor não concordar com a partilha da sua obra em redes de partilha de ficheiros?
- O quê os autores devem fazer para garantir que as suas obras estejam disponíveis para a partilha entre iguais?
- Se a partilha de ficheiros é gratuita, como os artistas ganharão dinheiro?
- De que modo irá a liberdade de partilha de ficheiros beneficiar os artistas?
- Qual o custo imputado ao utilizador?
- Eu gosto de me socializar. Por que a partilha de ficheiros entre iguais (p2p) é melhor que as plataformas de distribuição?
- Como é que a livre partilha de ficheiros beneficiará os cidadãos?
- Por que é importante evitar o controle e o perfilamento por parte de plataformas?
- Porquê assinar esta Iniciativa de Cidadania Europeia?
- O que são "direitos conexos"?
- O que é o direito sui generis sobre bancos de dados?
- Eu sou um cidadão da UE mas resido fora da UE. Posso assinar a ICE?
- Tenho a cidadania de um estado membro da UE mas vivo em outro estado membro da UE. Em qual estado devo assinar?
- Não tenho certeza se já assinei a ICE. Posso assinar uma segunda vez ou a minha assinatura será invalidada?
- Por que devo dar tantos dados pessoais?
- Esta proposta poderia ser utilizada como um "guarda-chuva de proteção legal" para a distribuição de informações provadas como dados pessoais, fotos privadas, etc.?
- Será legal partilhar todo tipo de ficheiros?
- Entendido! O quê posso fazer para que se legalize a partilha de ficheiros?
- Vejo que tem dinheiro envolvido. Quem pagará quem?
- É legal, o compartilhamento de ficheiros?
- Como achas que o compartilhamento de ficheiros deve ser regulado?
- O que é o compartilhamento de ficheiros?
- O que são as Iniciativas de Cidadania Europeias?
- O que quereis é violar os direitos autorais!
- Não. O quê queremos é alterar os direitos autorais, e a nossa proposta é compatível com a convenção de Berna e com tratados relacionados.
- Isso não é uma ideia nova!
- Realmente, esta é uma ideia antiga. A variante mais famosa provavelmente é a proposta de Fisher de uma licença legal para resolver problemas como o fechamento do Napster, que apenas pôde parar 99,4% das violações de direitos autorais, e não 100 %. Veja "Cultura livre" (2004), p. 307.
- Isso é só um sonho!
- Somos consciente que a nossa proposta é a única maneira de avançar à direitos autorais baseados em direitos fundamentais. Nós acreditamos que as vezes tamanha ambição seja necessária.
- É verdade que a partilha de ficheiros permite descobrir coisas pouco habituais, que já não se encontram no mercado, situadas em sítios desconhecidos ou difíceis de encontrar?
- Sim, contanto que uma parte da rede tenha a obra disponível. As vezes, quando o canal habitual falha, algumas coisas já estão lá, prestes a serem recolhidas. Atualmente, em algumas redes, há entre 10 e 40 milhões de ficheiros disponíveis, com milhões de usuários que servem como nós.
- As plataformas de partilha de ficheiros são concorrentes do Netflix, Spotify e outras plataformas de distribuição de conteúdo?
- Não. Pois como se trata de redes, não há nenhuma competência concreta: as redes de partilha de ficheiros são distribuídas (sem uma intermediação necessáriaO. As redes de partilha de ficheiros são propriedade das pessoas que participam nelas.
- Quereis destruir os canais de distribuição digital existentes?
- Não. Os serviços sobrevivem a logo prazo porque os consumidores gostam deles, não porque políticos fazem uma ou outra lei.
- Estais contra as plataformas digitais?
- Não, se elas não abusarem do seu poder para controlar e perfilar pessoas. Os vários serviços de internet que acabaram dominando a distribuição digital de cultura podem ser uma rede positiva por permitir uma distribuição mais eficiente. A eliminação da intermediação também pode reduzir a quantia de dinheiro gasta em perfis intermediários que não produzem nenhuma cultura adicional. Porém, nós não entendemos por qual motivo serviços de internet centralizados gigantes devem ter o controle da cultura na era digital. Iniciativas como o artigo 17 da diretiva 790/2019 ("filtros de upload") foram errôneas e destinadas a fracassar por não conseguir atacar a raiz do problema.
- Estais contra a titularidade dos direitos?
- Não, contanto que busquem os objetivos declarados dos direitos autorais, que é a promoção da cultura e do progresso social. As grandes produtoras perderam uma oportunidade quando atacaram o Napster no início dos anos 2000. Elas poderiam ter ficado do seu lado e ganhado uma máquina de dinheiro gratuita. Em vez disso, elas perderam uma década e agora dependem de royalties do Spotify, Apple, etc. para sobreviverem. A nossa proposta é uma oportunidade para sociedades de gestão coletiva, gravadoras e outras pessoas/entidades com direitos.
- De jeito algum! O quê queremos é atualizar os direitos autorais para que sejam compatíveis com a realidade moderna e com as preferências das pessoas. Acreditamos que a tecnologia moderna é uma oportunidade para autores, e não um problema. Também acreditamos que é prejudicial aos autores que tenham que suportar e depender de um status quo legal injusto e impopular, dos direitos autorais. Alguns autores podem ser mais apreciados e mais conhecidos graças à partilha de ficheiros.
- As sociedades de gestão coletiva já contam com diversos métodos de partilha da remuneração justa entre quem cria uma obra e outras pessoas que tenham direitos (compensações por cópias privadas, etc.). Nós acreditamos que a distribuição de uma remuneração justa pela partilha de ficheiros poderia ser bem justa se feita corretamente. Por exemplo, poderia ser possível desenvolver estatísticas transparentes e justa para as obras partilhadas por redes de partilha de ficheiros, por um "contador" seguro que meça o número de transferências feitas por cada ficheiro, que poderia ser utilizado para dividir a quantia total coletada proporcionalmente entre os autores.
- Se ele decidir não publicar a sua obra, a mesma não será partilhada. Quando uma obra é pública, toda a cidadania tem alguns direitos, como de canta-la em privado, fazer cópias para uso pessoal e, o quê defendemos, utilizar redes de partilha de ficheiros para uso pessoal.
- Podes publicar-la e esperar que os cidadãos a compartilhem. Se quiserem, eles também podem disponibilizar pessoalmente as suas obras em redes de partilha de ficheiros.
- Se a partilha de ficheiros é gratuita, como os artistas ganharão dinheiro?
- Eles receberão uma parte da remuneração justa coletada pelo uso das suas obras, que será adicionada aos seus meios habituais de remuneração.
- Os artistas receberão dinheiro pelo uso das suas obras por parte das pessoas que partilham os ficheiros. Além disso, permitirão que a cidadania acesse as suas obras por meios que não estão sob controle de terceiras partes: os autores terão mais liberdade e os seus trabalhos serão facilmente acessíveis.
- Qual o custo imputado ao utilizador?
- Apesar de haver diversas implementações possíveis da nossa proposta. Cremos ser possível, calcular rigorosa a cientificamente a compensação justa para as entidades intervenientes.
- Como as redes de partilha de ficheiros p2 permitem uma interação social real: você partilha ficheiros ao mesmo tempo que você recebe ficheiros de outras pessoas. Interagir com um algoritmo não é ser social. P2p as vezes optimiza a largura de banda, enquanto você está a coletar um ficheiro que está disponível em diversos clientes, muitos eles podem enviar diferentes parte do mesmo ao mesmo tempo, reduzindo consideravelmente o tempo de transferência.
- Como é que a livre partilha de ficheiros beneficiará os cidadãos?
- Terão livre acesso às obras através de redes de partilha de ficheiros sem serem obrigados a utilizar plataformas que infringem o direito à privacidade.
- Por que é importante evitar o controle e o perfilamento por parte de plataformas?
- Porque somos livres. Livres para pesquisar e encontrar as obras que precisamos, impulsionados meramente pela nossa curiosidade, não por algoritmos obscuros que decidam por nós.
- Porquê assinar esta Iniciativa de Cidadania Europeia?
- Para incentivar a partilha, e portanto, a difusão de obras criativas, ou de outros conteúdos, e cultura; para ter a liberdade de acesso a obras criativas sem subjeção a mecanismos de controle e de perfilação.
- Na lei de direitos autorais, os direitos afins são os direitos de uma obra criativa sem relação com a autoria real da obra. Dentro da União Europeia, os direitos de produtores de filmes (no lugar dos diretores) e de criadores de bancos de dados também estão protegidos pelos direitos afins. Uma ção prática é que os direitos afins são um tipo de direitos autorais que não estão cobertos pela Convenção de Berna.
- O que é o direito sui generis sobre bancos de dados?
- O direito sui generis ampara os bancos de dados nos quais tenha havido um investimento substancial para obter, verificar ou apresentar os dados que contém, protegendo-os de extrações e reutilizações não-autorizadas do seu conteúdo. Não existe nenhum requisito de criatividade ou originalidade. Este direito tem efeito por 15 anos a partir da criação do banco de dados não-criativo. Ele é distinto e independente dos direitos autorais, que protegem as obras originais. O direito sui generis sobre os bancos de dados pertence à família de "direitos relativos", ou seja, parecidos, porém independentes dos direitos autorais.
- Eu sou um cidadão da UE mas resido fora da UE. Posso assinar a ICE?
- Depende de qual estado membro tens a cidadania. Dependendo dos requisitos impostos pelos estado membros, você pode ou não ser capaz the se inscrever online, já que alguns estados membros requerem um endereço na UE.
- Tenho a cidadania de um estado membro da UE mas vivo em outro estado membro da UE. Em qual estado devo assinar?
- Você pode escolher tanto o país da sua cidadania quanto o país onde vives. Tenha em conta que só pode votar uma vez na iniciativa "Liberdade para partilhar". Os dados que você providenciar na assinatura determinarão em qual estado membro a sua assinatura será contada. Exemplo: um cidadão austríaco que vive na Estónia pode tanto: a) preencher o formulário para a Estónia, providenciando a lista completa de nome, sobrenome, endereço, data e lugar de nascimento e nacionalidade - neste caso, a assinatura será verificada e então contada na Estónia, ou b) preencher o formulário para a Áustria, providenciando, além dos dados acima, um número de documento de identificação da lista aceitada pela Áustria - neste caso, a assinatura será verificada e então contada na Áustria.
- Não tenho certeza se já assinei a ICE. Posso assinar uma segunda vez ou a minha assinatura será invalidada?
- Sim, assine de novo se não tiver certeza. A sua assinatura é válida e é contada apenas uma vez. O programa detecta automaticamente assinaturas duplas e elimina as repetições.
- Por que devo dar tantos dados pessoais?
- Uma Iniciativa de Cidadania Europeia é diferente de uma petição "normal": ela é um instrumento democrático oficial que permite à cidadania da UE ajudar a modelar a Europa, demandando que a Comissão Europeia proponha um ato legislativo. Se conseguirmos coletar um milhão de assinaturas (validadas), a Comissão da UE será legalmente obrigada a lidar com as nossas demandas. Nós não temos controle sobre quais dados são necessários para a assinatura de uma Iniciativa de Cidadania Europeia pelos estados membros. O respectivo estado membro da UE determina quais dados devem ser coletados para que as assinaturas sejam validadas e contadas. Por esta razão, em uma ICE é necessário dar mais dados pessoais do que em outras "petições".
- Esta proposta poderia ser utilizada como um "guarda-chuva de proteção legal" para a distribuição de informações provadas como dados pessoais, fotos privadas, etc.?
- Não. Esta proposta afecta apenas a distribuição de material publicado. A partilha de material não-publicado continuará sendo ilegal. Além disso, a distribuição de dados pessoais é ilegal se não cumprir com a GDPR.
- Claro que não. Nós estamos a propor modificar os direitos autorais e leis relacionadas. Muitas outras leis podem impedir a partilha de tipos específicos de ficheiros, como segredos comerciais, privacidade e etc.
- Entendido! O quê posso fazer para que se legalize a partilha de ficheiros?
- Primeiro, lembre-se de assinar a ICE da campanha. Isso ajudará a campanha a alcançar o objetivo de um milhão de assinaturas, que obrigará a Comissão a se posicionar a respeito da nossa iniciativa. Depois disso, você também poderá ajudar de outras maneiras: 1. Difunda a campanha com amigos e contatos (escreva-os, difunda os materiais de comunicação, fale com eles, etc. Lembrando que terá um prazo de 12 meses para coletar o milhão de assinaturas.). 2. Entre em contato conosco e contribua com a organização e com a difusão da campanha no seu país coordenando com outros ativistas. 3. Por último, mas não menos importante, você também pode apoiar a campanha fazendo uma doação.
- Vejo que tem dinheiro envolvido. Quem pagará quem?
- Depende de como a lei será implementada Existem diferentes técnicas legais: 1. Estabelecer que as pessoas que utilizem as redes de partilha de ficheiros tenham que pagar uma licença para poder partilhar os ficheiros que contenham obras. 2. Estabelecer que toda a cidadania que acesse a internet (e com acesso à partilha de obras por redes de partilha) pague uma pequena quantia de dinheiro adicional. 3. Estabelecer que uma remuneração justa seja paga pelo estado (com os impostos pagos pela cidadania).
- É legal, o compartilhamento de ficheiros?
- A partilha de ficheiros em redes peer-to-peer não é legal. O objetivo da iniciativa é alterar a lei na União Europeia.
- Como achas que o compartilhamento de ficheiros deve ser regulado?
- Nós acreditamos que a partilha de ficheiros deveria ser gratuita para uso privado pela cidadania; autores e outras pessoas com direitos específicos devem receber uma remuneração justa pelo uso dos seus trabalhos por parte da cidadania.
- O que é o compartilhamento de ficheiros?
- A partilha de ficheiros é o ato de proporcionar acesso à uma obra por meios digitais e fazer cópias da mesma. Normalmente se refere à praticas como a partilha entre iguais (peer-to-peer), mas também pode incluir o envio de um anexo por e-mail, utilizando um suporte físico, entre outros.
- O que são as Iniciativas de Cidadania Europeias?
- Uma ICE é a via dada pela comissão da União Europeia para que a cidadania impulse mudanças à legislação. Link à entrada da Wikipedia (em inglês) Iniciativa da Cidadania Europeia.